Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e regime
1 -A presente portaria cria um procedimento excecional de colocação numa área profissional de especialização para os médicos internos do ano comum que se candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, não foram admitidos à formação especializada.
2 -O procedimento previsto no número anterior rege-se pela presente portaria e subsidiariamente e, na medida em que seja compatível com o regime excecional da presente portaria, pelo disposto nos artigos 79.º e 80.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.