O período de candidaturas previsto no artigo 30.º da Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, é prorrogado até ao dia 31 de julho de 2015.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de julho de 2015.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.