Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, de ora em diante designada por «Medida», que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo centro de emprego ou colocação pelos próprios meios.
2 -A Medida prevista no número anterior é promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).