Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços a celebrar, relativo à contratação de serviços informáticos para desenvolvimento, manutenção e monitorização contínua da Plataforma de Middleware da Justiça, no montante global máximo de (euro) 301.466,88 (trezentos e um mil quatrocentos e sessenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a)Em 2018 - (euro) 139.138,56 (cento e trinta e nove mil, cento e trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA;
b)Em 2019 - (euro) 162.328,32 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e oito euros e trinta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA.