Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas, as medidas específicas aplicáveis a moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos (moluscos bivalves vivos) e os regimes específicos aplicáveis ao rio Minho e ao rio Guadiana.