Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em vista a empreitada de reabilitação/adaptação da Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 731 920,96 € (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 750/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024.