Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria define os termos de facilitação do procedimento de concessão de visto para obtenção de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros referidos no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que participem em programas comunitários de promoção da mobilidade para a União Europeia (UE) ou para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou no seu interesse, adiante designado por visto.