Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, são estendidas:
a)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que no território do continente se dediquem à produção e comercialização de vinho não filiadas na associação de empregadores outorgante da convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que prossigam a actividade referida na alínea anterior filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -As retribuições previstas no grupo ix da tabela A («Serviços administrativos e auxiliares») e nos grupos L e M da tabela B («Trabalhadores de armazém»), ambas constantes do anexo iii da convenção, apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.