Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviço de assistência técnica e serviço de reparação e reposição de equipamentos na sinalização ferroviária do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global de (euro) 2.585.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.