Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Murça, tendo em vista a contração de empreitada de obras públicas para a reabilitação do Posto Territorial de Murça, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 1 185 736,56 (euro) (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.