Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo colectivo de trabalho entre a MEAGRI - Cooperativa Agrícola do Concelho da Mealhada, C. R. L., e outras e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de Junho de 2009, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre cooperativas agrícolas não outorgantes da convenção que se dedicam à prestação de serviços aos seus associados nos domínios da recolha, concentração, transformação, conservação, armazenagem e escoamento de bens e produtos provenientes das explorações dos seus membros; da aquisição, preparação e acondicionamento de factores de produção e de produtos e da aquisição de animais destinados às explorações dos seus membros ou à sua própria actividade; da instalação e prestação de serviços às explorações dos seus membros, nomeadamente de índole organizativa, técnica, tecnológica, económica, financeira, comercial, administrativa e associativa, e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre as cooperativas agrícolas outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados nos sindicatos outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às actividades de comércio retalhista prosseguidas pelas cooperativas agrícolas.
3 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.