Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.