Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos orçamentais referentes no âmbito do Contrato de Operação e Manutenção do Funicular dos Guindais até montante de 2.418.820,69 euros (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.