Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso n.º 557-A/2017 para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.