Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outro, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2019, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante do setor da hospitalização privada, explorando unidades de saúde com ou sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empresas filiadas na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais signatárias.
2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.