Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, até ao montante global de (euro) 3 625 200,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.