Artigo 1.ºAs classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:(ver documento original)
Artigo 2.ºÉ revogada a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2008.
Artigo 3.ºA presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2010.O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 29 de Dezembro de 2009.