A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2018 é de (euro) 428,90.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.