Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.