Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1 419 629,74 € (um milhão, quatrocentos e dezanove mil, seiscentos e vinte e nove euros e setenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 906-A/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 09 de dezembro de 2024.