Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ASIMPALA - Associação dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrativos - sul), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro de 2008, são estendidas nos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria e comércio de panificação e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e na Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa.
3 -As retribuições previstas na tabela salarial da convenção inferiores à retribuição mínima mensal garantida para os anos de 2008 e de 2009 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.