Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Helpdesk, no montante global de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder os valores fixados em cada ano económico, nos seguintes termos:
a) Em 2019 - (euro) 134.860,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2020 - (euro) 323.664,00, ao qual acresce IVA;
c) Em 2021 - (euro) 323.664,00, ao qual acresce IVA;
d) Em 2022 - (euro) 188.804,00, ao qual acresce IVA.