Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Soflusa, até ao montante global de (euro)1 368 000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.