Artigo 1.º
Classificação
São desclassificadas duas construções situadas no adro da «Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro», no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificadas como monumento de interesse público pela Portaria n.º 740-CU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro.