O presente Regulamento inclui disposições sobre a ocupação e uso do solo nas áreas habitacionais e nas áreas de infra-estruturas e nas destinadas a zonas verdes.
Artigo 2.º
Considera-se abrangida por este Plano a área indicada na planta de localização, à escala de 1:10000, sendo definida pelos seguintes limites:
Norte - limite da propriedade da Quinta da Alagoa de Cima;
Sul - Rua do Dr. Baltazar Cabral;
Nascente - ribeira da Abóboda;
Poente - SIPE - Sociedade Industrial de Produtos Eléctricos.
CAPÍTULO II
Zonamento
Artigo 3.º
a)Zona de habitação colectiva;
b)Zona vinícola de reserva agrícola.
Artigo 4.º
As áreas sobrantes, bem como a reserva agrícola, foram já cedidas à Câmara.
CAPÍTULO III
Espaço construído
Artigo 5.º
a)Os 42 lotes já edificados e com licença de utilização são aceites conforme se encontram;
b)Os 7 lotes que se encontram por construir e os 5 em construção deverão respeitar, além da legislação em vigor, a área, número de pisos e tipologia previstos neste Regulamento.
Artigo 6.º
O índice de ocupação que se propõe é de 0,79, incluindo todas as áreas dos diversos pisos, sótãos e caves destinados a ateliers, descontando-se somente as caves destinadas a arrecadações e parqueamento automóvel.
Artigo 7.º
Os edifícios terão no máximo quatro pisos acima do solo, unicamente utilizáveis para habitação. Poderão ser construídas caves destinadas somente a parqueamento automóvel. Poderão ser construídos sótãos destinados a arrecadações dos condóminos ou como desdobramento dos fogos do piso imediatamente inferior, mas ligados directamente a estes.
Artigo 8.º
O lote n.º 2 poderá ter estabelecimentos comerciais no rés-do-chão.
Artigo 9.º
Os lotes n.os 33 e 34 poderão ter subcaves, destinando-se estas a arrecadações e ateliers.
CAPÍTULO IV
Espaço exterior
Artigo 10.º
Já se encontram realizadas as obras de infra-estruturas, ou seja, arruamentos, água, esgotos domésticos e pluviais e electricidade, bem como o tapete betuminoso.
Igualmente já foram efectuados os campos de ténis e o arranjo dos espaços verdes, cujos terrenos já foram entregues à Câmara.
CAPÍTULO V
Áreas e índice
Artigo 11.º
As áreas do conjunto deste Plano resumem-se no seguinte:
Área de intervenção da (Quinta) - 73690,66 m2;
Área dos 54 lotes - 15120 m2;
Área de arruamentos - 6697,66 m2;
Área do jardim infantil - 648 m2;
Área de equipamento desportivo (cortes de ténis) - 1440 m2;