Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de acesso aos financiamentos a conceder através da acção «Prospecção e investigação aplicada às pescas» prevista na medida «Estruturas de apoio à competitividade».
2 -São objectivos desta acção melhorar o conhecimento científico no domínio dos oceanos, dos recursos marinhos e aquáticos, das tecnologias relativas à captura e produção aquícola e à conservação e transformação dos produtos da pesca e aquicultura, bem como divulgar os conhecimentos adquiridos junto dos agentes económicos.