Artigo 1.º
Objeto
1 -É concedida à Associação Het Kleine Mirakel, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede na Bélgica, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto.
2 -A atividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.