Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define a estrutura orgânica da Rede Rural Nacional (RRN), criada pela alínea h) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para o período de 2014-2020, no âmbito do desenvolvimento rural, bem como a composição e competência dos seus órgãos.
Ar tigo 2.º
Objetivos
A RRN tem como objetivo a ligação em rede das pessoas singulares e coletivas de natureza pública ou privada, envolvidas no desenvolvimento rural, seus membros através de formalização de adesão, contribuindo para a divulgação e partilha de informação, experiência e conhecimento, promovendo uma atuação que desenvolva a parceria e a cooperação em torno das ações a concretizar.