É atualizado o programa de formação da área de especialização de Ortopedia, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação nos internatos
A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -Duração - 12 meses.
2 -Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da Formação Geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
a)Este estágio inicia preferencialmente o internato;
b)Um mês deste estágio deve ser passado preferencialmente numa unidade de cuidados diferenciados de trauma ou equivalente.
3 -Equivalência. - Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação Específica
4 -Objetivos dos estágios:
a)Analisando e criticando os dados clínicos;
b)Avaliando os riscos e benefícios do ato médico;
c)Utilizando corretamente os meios auxiliares de diagnóstico;
d)Realizando os diagnósticos;
e)Definindo os planos terapêuticos;
f)Julgando os resultados adquiridos e a evolução da doença;
g)Colaboração e realização de atos cirúrgicos (mínimo de 120 como cirurgião e 160 como ajudante).
5 -Avaliação contínua (1.º ao 6.º ano):
a)Capacidade de execução técnica - ponderação 3;
b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;