1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária em vigor previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2025.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 30 de abril de 2026.
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