A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 13/2025/2, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)Ano de 2026: 337 500,00 € (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Ano de 2027: 112 500,00 € (cento e doze mil e quinhentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 9 de abril de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.