Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
São aprovados os termos, formatos e procedimentos para comunicação pelas Câmaras Municipais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Código do IMI.
Objeto e âmbito de aplicação
Envio de informação
Procedimento
Formato
Instruções para a comunicação
Nomenclaturas, conceitos e definições
Entrada em vigor