Artigo 1.º
Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental
1 -Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, até ao montante máximo de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição de valores:
Em 2019: (euro) 77 739,40 (setenta e sete mil setecentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos);
Em 2020: (euro) 126 464,90 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro euros e noventa cêntimos);
Em 2021: (euro) 47 987,50 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.