Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo atenta a adjudicação entretanto ocorrida.
2 -O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de (euro) 3 760 730 (três milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e trinta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a)2023 - 1 253 576,67 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);
b)2024 - 1 880 365 EUR (um milhão, oitocentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco euros);
c)2025 - 626 788,33 EUR (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e oito euros e trinta e três cêntimos).