Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (pastelaria, confeitaria e conservação de fruta - apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Julho de 2007, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem ao fabrico de pastelaria (incluindo a congelada), confeitaria e conservação de fruta, com excepção do fabrico industrial de bolachas, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho estabelecidas entre empresas filiadas na HR Centro - Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro, na Unishnor Portugal - União das Empresas de Hotelaria, de Restauração e de Turismo de Portugal, na ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e na AIPAN - Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e trabalhadores ao seu serviço.
3 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida para 2008 apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.