A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações na Conservatória do Registo Comercial do Funchal a partir de 1 de outubro de 2015.
Artigo 2.º
Início de vigência
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de julho de 2015.