Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão, até ao montante máximo de (euro) 149.056,60, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.