Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Fundão, tendo em vista a empreitada de remodelação e ampliação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana do Fundão, para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 1 610 769,13 € (um milhão, seiscentos e dez mil e setecentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 459/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023.