Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a taxa de segurança alimentar mais, adiante designada taxa, devida, como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho.