Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes de proteção balística para a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 377.993,50 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.