Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais judiciais, os tribunais administrativos e fiscais ou o Ministério Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF), no âmbito dos exames e perícias requisitados aos serviços do INMLCF em processos jurisdicionais.