Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional dos trabalhadores em funções públicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, não abrangidos pelo Estatuto de Corpo da Guarda Prisional, constante do Anexo I da presente Portaria e que dela faz parte integrante.
2 -É ainda aprovado, em obediência ao disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de maio, o modelo de cartão de livre-trânsito, constante do Anexo II da presente Portaria e que dela faz parte integrante, aplicável aos trabalhadores pertencentes às carreiras de técnico superior de reinserção social, técnico profissional de reinserção social e auxiliar técnico de reeducação, sem prejuízo de outras situações devidamente fundamentadas.