Artigo 1.º
Fica a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento da marca Heckler & Koch com destino à Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 407.937,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.