Artigo 1.º
Objeto
O conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, procede à substituição dos ativos em outros Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) por dívida pública portuguesa até ao limite de 90% da carteira de ativos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).