Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes
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6 -Os membros das comissões que não sejam trabalhadores da Administração Pública, direta ou indireta, e local, têm direito a uma remuneração, a ser paga pela DGArtes, nos termos e em montantes a ser fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, bem como ao pagamento de ajudas de custo sempre que se justifique nos termos legais.»