Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho de Monchique, cujas coordenadas constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, designadas por:
a)Mina 1 - Umbria do polo de captação da Umbria;
b)FV 1 - Barranco da Maia, Mina 1 - Barranco da Maia, Mina 2 - Barranco da Maia, FH 1 - Barranco da Maia do Polo de captação do Alferce;
c)FV 1 - Casais, Mina 1 - Casais, Mina 2 - Casais do Polo de captação de Casais;
d)Mina 3 - Barranco Silvestre do Polo de captação de Casais - Barranco Silvestre;
e)Mina 1 - Picos, Mina 2 - Picos do Polo de captação de Marmelete - Picos;
f)Mina 1 - Vale largo, Mina 2 - Vale Largo, Mina 3 - Vale Largo, Mina 4 - Vale Largo, FH 1 - Vale Largo do Polo de captação de Marmelete - Vale Largo;
g)Mina 1 - Barranco do Preto, Mina 2 - Barranco do Preto, Mina 3 - Barranco do Preto, Mina 4 - Relva do Carrapeteiro, Mina 5 - Relva do Carrapeteiro, FV 1 - Barranco do Preto, FV 4 - Barranco do Preto, FV 2 - Penedo do Buraco, FV 3 - Penedo do Buraco, FV 5 - Penedo do Buraco, FV 6 - Nora, FH 1 - Penedo do Buraco, FH 2 - Penedo do Buraco, FH 3 - Relva do Carrapeteiro, FH 4 - Relva do Carrapeteiro, FH 5 - Relva do Carrapeteiro, FH 6 - Cruz da Fóia, Mina 6 - Cruz da Fóia, Mina 7 - Cruz da Fóia, Mina 8 - Cruz da Fóia, Mina 9 - Cruz da Fóia, Mina 10 - Cruz da Fóia do Polo de captação de Monchique - Fóia;
h)FV 7 - Garganta da Fóia do Polo de captação Monchique - Garganta da Fóia;
2 -Os perímetros de proteção das captações de água subterrânea FV 1 - Barranco da Maia, Mina 1 - Barranco da Maia, Mina 2 - Barranco da Maia, FH 1 - Barranco da Maia do Polo de captação do Alferce; Mina 1 - Picos, Mina 2 - Picos do Polo de captação de Marmelete - Picos; Mina 1 - Vale largo, Mina 2 - Vale Largo, Mina 3 - Vale Largo, Mina 4 - Vale Largo, FH 1 - Vale Largo do Polo de captação de Marmelete - Vale Largo; Mina 1 - Barranco do Preto, Mina 2 - Barranco do Preto, Mina 3 - Barranco do Preto, Mina 4 - Relva do Carrapeteiro, Mina 5 - Relva do Carrapeteiro, FV 1 - Barranco do Preto, FV 4 - Barranco do Preto, FV 2 - Penedo do Buraco, FV 3 - Penedo do Buraco, FV 5 - Penedo do Buraco, FV 6 - Nora, FH 1 - Penedo do Buraco, FH 2 - Penedo do Buraco, FH 3 - Relva do Carrapeteiro, FH 4 - Relva do Carrapeteiro, FH 5 - Relva do Carrapeteiro, FH 6 - Cruz da Fóia, Mina 6 - Cruz da Fóia, Mina 7 - Cruz da Fóia, Mina 8 - Cruz da Fóia, Mina 9 - Cruz da Fóia, Mina 10 - Cruz da Fóia do Polo de captação de Monchique - Fóia; FV 7 - Garganta da Fóia do Polo de captação Monchique - Garganta da Fóia; obedecem ao disposto no n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, e são constituídas por zonas de proteção imediata, zonas de proteção intermédia e zonas de proteção alargada.
3 -As captações de água subterrânea Mina 1 - Umbria, do Polo de captação de Umbria; Mina 1 - Casais, Mina 2 - Casais e FV 1 - Casais, do Polo de captação de Casais; Mina 3 - Barranco Silvestre, do Polo de captação Casais - Barranco Silvestre e FV - Ginjeira do Polo de captação Monchique - Ginjeira, têm um caudal de exploração inferior a 100 m3/dia, ou abastecem menos de 500 habitantes, pelo que de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, os seus perímetros de proteção são constituídos apenas por zonas de proteção imediata e zonas de proteção intermédia.