Artigo 1.º
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Alandroal, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município do Alandroal.
Objeto
Modalidade alargada
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio ao funcionamento
Produção de efeitos