Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância centralizada para as linhas Amarela, Verde e Vermelha e implementação de sistema de deteção de descida à via em 17 estações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.