Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.