Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede, nos termos da alínea b) do n.º 13 do artigo 19.º da Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 167/2006, de 16 de agosto, e 264/2009, de 28 de setembro, e pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 90/2009, de 25 de novembro, à entrega nos cofres do Estado da receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, cujo regulamento foi aprovado pelo regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro, do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), retificado pela declaração de retificação n.º 1606/2011, de 26 de outubro.